SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior. O SISCOMEX é o
instrumento administrativo que integra as atividades de
registro acompanhamento e controle das operações de comércio exterior
através de um fluxo único, computadorizado,de
informações.A adoção de um fluxo único de informações, com conseqüente
harmonização de conceitos
utilizados pelos órgãos governamentais que atuam na
área de comércio exterior, permite
a eliminação de coexistência de controles e sistemas de coleta de
dados paralelos e a redução
de custos administrativos para todos envolvidos no Sistema. Ao término do
processamento da
operações será emitido o Comprovante de
Exportação ou Importação. Elaborado pelo
SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados). Este Sistema integrou
a SECEX
(Secretaria de Comércio Exterior), MICT/MF (Ministério da Indústria, do Comércio e
Turismo,da Secretaria da Receita Federal e do Ministério da
Fazenda) e do BCB (Banco Central do
Brasil), além do três órgãos gestores citados acima, entre outros
órgãos do Governo Federal,
que atuam como anuentes nas operações de
Importação e Exportação, e outros usuários
externos, tais como importadores, despachantes aduaneiros e
as instituições financeiras.
Reduzindo de 300 para 115 o total de informações necessárias para internar ou externar
uma
mercadoria. O Siscomex toma mais ágil o processamento
administrativo das importações e
exportações significando um salto de qualidade no acompanhamento das operações bem
como
nos serviços prestados, contribuindo, certamente para
a redução de Custo Brasil. Os
importadores e exportadores não são mais obrigados a repetir informações a diferentes
órgãos
do Governo Federal, como ocorria anteriormente. Além de acelerar as operações de
comércio,
o Siscomex permitirá acompanhar o movimento diário da
entrada e saída das mercadorias
no País.
Licença de Importação (L.I.)
Documento de Importação denominado Licenciamento não automático de importação (L.I.) feito antes
ou após o embarque da mercadoria.
De um modo geral, o licenciamento das importações ocorrerá de forma automática,
efetuado pelo
próprio Sistema, no momento da elaboração da D.I. Somente em
determinadas operações ou
produtos, quando da importação de mercadorias sujeitas a procedimentos
especiais, conforme
legislação específica, exigidas pelo órgão licenciador
(SECEX) e/ou por órgãos federais que
atuam como anuentes nas importações, será exigido ao importador a
elaboração antecipada da
LI, compreendendo um conjunto de informações correspondentes a uma determinada
mercadoria
sujeita a licenciamento não automático.
Declaração de Importação (D.I.)
A Declaração de Importação compreende o conjunto de informações
gerais correspondentes a uma determinada operação de
importação e conjuntos de informações específicas de cada mercadoria objeto da importação
(adição).
O processo
de elaboração da D.I. compreende:
- introdução dos dados gerais da declaração, comuns
a todas as mercadorias objeto do despacho, inclusive dos seguintes dados de pagamentos dos tributos:
- código da receita, conforme tabela já utilizada pela COSAR;
- código do banco/agência, conforme tabela do BACEN, e
- valor e data do pagamento;
- introdução dos dados específicos de cada uma das mercadorias não sujeitas a
licenciamentonão automático, denominado de adição; e nos casos de mercadorias com licenciamento
não
automático, indicação dos números respectivos LI e introdução dos dados
complementares
exigíveis que, quando compõem um despacho, também constituem uma adição.
Como regra geral, cada adição corresponde a uma mercadoria. No
entanto, considerando a elevada quantidade de adições que haveria com
esta definição, poderá ser admitida mais de uma mercadoria por
adição, desde que:
A) as mercadorias
que componham uma adição tenham em comum:
- NCM/Ex/Ato;
- NBM/Ex/Ato;
- NALADI/Ex/Ato;
- Regime de tributação;
- Natureza cambial;
- Fabricante/produtor;
- Exportador;
- Licenciamento não automático (LI);
- Condição de venda;
- Unidade e medida da alíquota específica;
- Capacidade do recipiente para IPI/bebidas;
- Unidade para fins estatísticos;
- Método de valoração aduaneira;
- País de procedência; e
- Acordo Aladi;
B) a descrição,
unidade de medida, quantidade na unidade de medida e o valor na condição de venda, sejam destacadas na adição;
C) quando houver
necessidade de especificação de uma mercadoria, para fins
de valoração aduaneira, cada adição seja associada a apenas esta mercadoria.
Registro
de Exportação (R.E.) É o conjunto de informações de natureza
comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de
exportação de uma mercadoria e definem o seu enquadramento. Cabe ao
exportador, por intermédio de terminal ao SISCOMEX, próprio ou de terceiros, prestar informações
necessárias ao exame e efetivação
do registro de exportação, que serão criticadas "ON LINE", através de
diversas transações, em
telas de vídeo, em eventos que se sucedem. Para isso os exportadores poderão
utilizar-se de terminais próprios ou de terceiros (bancos, corretoras e despachantes).
O registro de exportação
será efetuado, na quase totalidade,automaticamente pelo SISCOMEX, isto
é, sem a necessidade
de preenchimento de formulários e sem a interferência administrativa.
Todas as etapas do despacho da exportação,ou seja do registro da declaração
para o despacho,o
exame documental, a verificação da mercadoria,o desembaraço e a averbação do
embarque,serão
realizadas por intermédio do SISCOMEX, envolvendo o exportador os seus representantes
legais,
o transportador, os depositários e a repartição
aduaneira. Ao final do processo será emitido,
pelo SISCOMEX, o Comprovante de Exportação.
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