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 siscomex       SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior. O SISCOMEX é o instrumento administrativo que integra  as atividades   de  registro  acompanhamento e controle das operações de comércio exterior através  de  um  fluxo  único, computadorizado,de informações.A adoção de um fluxo único de informações, com conseqüente harmonização de conceitos utilizados  pelos órgãos   governamentais  que  atuam  na  área  de   comércio  exterior,  permite a  eliminação de coexistência  de  controles e sistemas de coleta de dados paralelos e a redução de custos  administrativos para todos envolvidos no Sistema. Ao término do processamento  da operações  será  emitido   o  Comprovante  de   Exportação  ou  Importação.  Elaborado   pelo SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados). Este  Sistema  integrou    a   SECEX (Secretaria de Comércio Exterior), MICT/MF (Ministério da Indústria, do Comércio e Turismo,da  Secretaria  da  Receita Federal  e  do Ministério da Fazenda) e do BCB (Banco Central do Brasil),  além  do  três órgãos gestores citados acima, entre outros órgãos do Governo Federal,
que  atuam  como  anuentes  nas  operações  de   Importação  e  Exportação, e outros usuários externos,  tais  como importadores,  despachantes  aduaneiros  e   as  instituições    financeiras.
Reduzindo de 300 para 115 o total de informações necessárias para internar ou externar    uma mercadoria.  O  Siscomex  toma  mais  ágil  o processamento administrativo das importações e exportações significando um salto de qualidade no acompanhamento das operações bem como nos  serviços  prestados, contribuindo,  certamente  para    a  redução  de   Custo   Brasil. Os importadores e exportadores não são mais obrigados a repetir informações a diferentes órgãos do Governo Federal, como ocorria anteriormente. Além de acelerar as operações de comércio, o Siscomex permitirá acompanhar  o  movimento  diário  da   entrada  e  saída  das mercadorias no País.

                                                                                                                         

Licença de Importação   Licença de Importação (L.I.) – Documento de Importação denominado Licenciamento não automático de importação (L.I.) feito antes ou após o embarque da mercadoria. De um modo geral, o licenciamento das importações ocorrerá de forma automática, efetuado pelo próprio Sistema,  no  momento da elaboração  da  D.I. Somente em determinadas operações ou produtos,  quando  da  importação de mercadorias sujeitas a procedimentos especiais, conforme
legislação  específica,  exigidas  pelo  órgão  licenciador   (SECEX)  e/ou por órgãos federais que atuam  como  anuentes  nas importações, será exigido ao importador a elaboração antecipada da LI, compreendendo um conjunto de informações correspondentes a uma determinada mercadoria sujeita a licenciamento não automático.

                                                                                                                           

Declaração de Importação   Declaração de Importação (D.I.) – A Declaração de Importação compreende o conjunto de informações gerais correspondentes  a  uma  determinada operação de importação e conjuntos de informações específicas de cada mercadoria objeto da importação (adição).

              O processo de elaboração da D.I. compreende:

  • introdução  dos  dados  gerais  da  declaração, comuns   a  todas as mercadorias objeto do despacho, inclusive dos  seguintes dados de pagamentos dos tributos:
    • código da receita, conforme tabela já utilizada pela COSAR;
    • código do banco/agência, conforme tabela do BACEN, e
    • valor e data do pagamento;

  • introdução dos dados específicos de cada uma das mercadorias não sujeitas a licenciamentonão automático, denominado de adição; e nos casos de mercadorias com licenciamento não automático, indicação dos números respectivos LI e introdução dos dados   complementares exigíveis que, quando compõem um despacho, também constituem uma adição.
  • Como regra geral, cada adição corresponde a uma mercadoria. No    entanto, considerando a elevada quantidade de adições que haveria com    esta definição, poderá ser admitida mais  de uma mercadoria por adição,   desde que:

          A)   as mercadorias que componham uma adição tenham em comum:

    • NCM/Ex/Ato;
    • NBM/Ex/Ato;
    • NALADI/Ex/Ato;
    • Regime de tributação;
    • Natureza cambial;
    • Fabricante/produtor;
    • Exportador;
    • Licenciamento não automático (LI);
    • Condição de venda;
    • Unidade e medida da alíquota específica;
    • Capacidade do recipiente para IPI/bebidas;
    • Unidade para fins estatísticos;
    • Método de valoração aduaneira;
    • País de procedência; e
    • Acordo Aladi;

          B)   a descrição, unidade de medida, quantidade na unidade de medida e o valor na condição de venda, sejam destacadas na adição;
          C)   quando houver  necessidade  de  especificação  de  uma   mercadoria, para fins de valoração aduaneira, cada adição seja associada a apenas esta mercadoria.


                                                                                                                          

 

Registro de Exportação   Registro de Exportação (R.E.) – É o conjunto de  informações de  natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria  e  definem  o  seu  enquadramento.  Cabe  ao   exportador,  por  intermédio de terminal  ao SISCOMEX, próprio  ou de terceiros, prestar informações   necessárias  ao  exame  e  efetivação
do   registro de exportação, que serão criticadas "ON LINE", através de diversas  transações, em telas de vídeo,  em eventos que se sucedem. Para isso os  exportadores poderão utilizar-se de terminais próprios ou de terceiros  (bancos,  corretoras e  despachantes).  O registro de exportação será efetuado, na quase  totalidade,automaticamente pelo SISCOMEX, isto é,  sem a  necessidade
de  preenchimento de formulários e sem a interferência administrativa.
Todas as etapas do despacho da exportação,ou seja do registro da declaração  para o despacho,o exame documental, a verificação da mercadoria,o  desembaraço e a averbação do embarque,serão realizadas por intermédio do  SISCOMEX, envolvendo o exportador os seus representantes legais,
o transportador,  os  depositários  e  a  repartição  aduaneira. Ao  final do  processo será emitido, pelo SISCOMEX,  o Comprovante de Exportação.

                                                                                                                             


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